PRODUTO NA PROMOÇÃO: CABE TROCA OU DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO?

PRODUTO NA PROMOÇÃO: CABE TROCA OU DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO?

HISTÓRIA BASEADA EM FATOS REAIS

Comprei uma passagem aérea Fortaleza x Rio de Janeiro pela Latam, mas em menos de 24 horas desisti e pedi o ressarcimento, inicialmente utilizando o “DIREITO DE ARREPENDIMENTO”. No site da Latam, assim como em outras companhias aéreas, existe uma taxa que garante a devolução do dinheiro caso você queira desistir do voo, mas eu não optei por essa opção e efetuei a compra sem ela. Eu tinha conhecimento dos meus direitos, adquirido em aulas de Direito do Consumidor na faculdade de Marketing, mesmo não tendo comprado com essa intenção. Entrar com uma ação judicial é sempre desgastante, tanto física quanto emocionalmente, e deve ser a última alternativa.

Entrei em contato com a empresa e o atendente informou que, sem a taxa do “seguro devolução”, eu não poderia sacar o dinheiro, que ficaria retido no sistema da empresa como crédito, podendo ser usado apenas para comprar produtos da Latam. Fui claro sobre meus direitos e pedi o ressarcimento do valor pago, mas o atendente insistiu na mesma posição, então decidi entrar na justiça. Qual foi o resultado? Me ressarciram o valor da passagem e, ainda, me pagaram R$ 1.500,00 em acordo, pois nem insistiram em prosseguir com o processo na audiência de conciliação.

Estou contando isso porque a empresa sabe que a nossa lei está acima das suas regras, e poucos clientes têm conhecimento dos seus direitos. Muitos não dão continuidade a uma ação para reivindicá-los, e a empresa aposta nisso, assumindo que essa pequena perda é compensada pelos lucros que obtêm com as vendas das passagens.

Portanto, pessoal, não tenham receio, medo ou vergonha. Usem seu direito de ser ressarcido pela lei, que garante a devolução do dinheiro em até 7 dias, seja a compra feita em dinheiro, PIX ou cartão parcelado. Estando ou não em promoção, sendo ou não ponta de estoque, é direito de todo consumidor ser ressarcido e em espécie ou cancelamento da compra e, valor retornado na conta (Caso cartão) na próxima fatura.

O Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – é claro:

“Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos imediatamente, monetariamente atualizados.”

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

O Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 é claro:

Legislação Presidência da Republica dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente.

Ou ainda: CDC, Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

Artigo de João Luis Fonseca.

É LEI — 7 DIAS PARA DEVOLUÇÃO DE QUALQUER PRODUTO, COM REEMBOLSO EM DINHEIRO, SEJA POR BOLETO, PIX OU CARTÃO DE CRÉDITO, em todo o território nacional. Não importa se é um produto em promoção, uma passagem aérea ou um item frágil — nada está acima da lei. Em alguns casos, a nossa legislação funciona, sim.

 O que é o direito de arrependimento?

Segundo o art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, etc.

Nesse caso, o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o frete, e a devolução do produto deve ser aceita mesmo sem defeito ou uso.

Artigo de João Luis Fonseca.